O Conselho Nacional de Trânsito, de acordo com a resolução n° 479, de 20 de março de 2014, estabeleceu regras para os carros rebaixados.
Segundo a lei, publicada hoje, na página 82 do Diário Oficial da União, o sistema de suspensão, nos carros de passeio, poderá ser fixo ou regulável, enquanto a altura mínima permitida para circulação deve ser maior ou igual a 100 mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi.
Veja o link do Diário Oficial da União:
http://www.jusbrasil.com.br/diarios/68108505/dou-secao-1-26-03-2014-pg-82
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